# Regimento Interno

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAXÁ – MG

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES:

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá,
criado pela Lei Municipal n° 3655/2000 e alterado pela lei municipal nº 5013/2007 e lei municipal 6087/2011.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá, funcionará em instalações próprias, fornecidas pelo Poder Público
Municipal, anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano. § 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura administrativa e
institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica;

§ 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas
pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as despesas com capacitação dos conselheiros, pagamento de serviços
de terceiros, publicações, material de consumo, deslocamento dos conselheiros a eventos e outras despesas.

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