# O Conselho dos Direitos e o Fundo

 

Segundo o ECA, art. 260 – l, e a Resolução do Conanda nº 137/10, art. 9º, podemos destacar as principais atribuições do Conselho em relação ao Fundo Municipal:

  • Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
  • Realizar periodicamente o diagnóstico relativo à situação da infância e da adolescência no âmbito de sua competência.
  • Elaborar os planos de ação anuais ou plurianuais dos recursos do Fundo.
  • Procurar conhecer as quatro fases das Leis Orçamentárias, isto é, a elaboração, a aprovação, a execução e o controle, procurando acompanhar a votação da Lei do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LOA).
  • Elaborar anualmente o plano de aplicação.
  • Publicar editais fixando procedimentos, critérios e requisitos para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação.
  • Divulgar o calendário das suas reuniões.
  • Acompanhar e controlar as ações e o Fundo.
  • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo por meio de balancetes, relatórios financeiros e do balanço anual.
  • Publicizar o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto aprovado e atendido em cada ano-calendário.
  • Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados em relação à aplicação dos recursos do Fundo.
  • Desenvolver atividades para a ampliação da captação de recursos para o Fundo.