# Papel do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araxá, criado pela Lei Municipal nº 3655/2000 e alterado pela Lei Municipal nº 5013/2007 e Lei Municipal nº 6087/2011, é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Compete ao CMDCA/Araxá apontar as diretrizes para garantir as políticas para a infância e adolescência no município. Suas deliberações sobre a política são estabelecidas através de resoluções, que devem pautar as ações dos gestores públicos, das entidades não governamentais no atendimento às crianças e adolescentes de Araxá, bem como os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança. Cabe ao CMDCA/Araxá monitorar as ações governamentais e não governamentais.
Trata-se, portanto, de um conselho voltado para a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes do município. É um órgão colegiado, no qual os atos são provenientes de discussões e decisões coletivas. A função de membro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não pode ser remunerada.
O Conselho é composto de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, de forma paritária, por representantes da Sociedade Civil e Poder Executivo e suas competências estão definidas pela Lei Municipal nº 6.087, de 29 de novembro de 2011.
O Conselho é formado por comissões temáticas, que são órgãos permanentes da estrutura funcional do Conselho de natureza técnica e auxiliares do Plenário. São elas:
I – Politicas Básicas e Garantias de Direitos;
II – Comunicação, Articulação e Mobilização;
III – Gerenciamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Araxá – FMDCA;
IV – Orçamento;
V – Acompanhamento dos Trabalhos do Conselho Tutelar de Araxá.
O Conselho está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, mas tem autonomia para discutir e deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.
O espaço de decisões do Conselho é a plenária mensal, quando os conselheiros representantes do Executivo e da sociedade civil discutem e deliberam sobre as diretrizes voltadas ao atendimento à infância e adolescência.
O Conselho tem suas competências definidas através da Lei Municipal nº 6.087, de 29 de novembro de 2011.